O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsef) juntamente com cerca de 20 entidades representativas de servidores públicos e a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) que detém representação de 70% de servidores no Executivo Federal, protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um Mandado de Injunção que pede a regulamentação que garanta contagem do tempo especial para aqueles que trabalham em condições especiais e insalubres no setor público.
Para registrar a ação, o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, esteve no Supremo, na última terça-feira (19), acompanhado de assessores jurídicos. Se acatada pelo STF, a ação poderá beneficiar mais de 100 mil trabalhadores públicos que atuam em condições especiais e insalubres. Para o presidente do Sindsef, Herclus Coelho, o objetivo é ajudar aos companheiros da Funasa e outros setores que manipulam venenos ou materiais de risco.
A Lei 8.112/90, anterior ao Regime Jurídico Único, vinculava os servidores públicos ao Regime Geral da Previdência garantindo a concessão e revisão de aposentadoria especial. A prática era regulamentada pela Lei 6.439/77 e Decreto 83.080/79.
Mas, a partir do Regime Jurídico Único, os servidores ficaram impedidos de exercer esse direito garantido pela Constituição, apenas pela ausência de uma lei que instrumentalize esse direito. Tudo porque o artigo 40 da Constituição, em seu § 4º, veda a adoção de critérios para concessão de aposentaria sem que uma lei complementar trate da questão. Portanto, a falta de regulamentação da norma prevista no § 4º, artigo 40 da Constituição Federal vem impossibilitando o exercício de direito constitucionalmente previsto, que pode agora ser garantido pelo STF.
Espera-se que o Supremo garanta aos servidores públicos o que já é garantido aos funcionários da iniciativa privada. A entidade encaminhou às suas filiadas, documento onde explica detalhes dessa ação apoiada por sua assessoria jurídica.
Para obter aposentadoria especial os trabalhadores devem comprovar com laudo técnico a exposição sofrida por agentes nocivos de origem química, física, biológica, ou associada a agentes prejudicais à saúde ou à integridade física. Dependendo da exposição do trabalho ao agente nocivo, a contagem de tempo nesses casos pode variar entre 15 e 25 anos. Na aposentadoria padrão a média de contribuição para homens é de 35 anos, e aposentadoria com idade mínima de 60 anos. Para mulheres, a média de tempo de contribuição é de 30 anos, com idade mínima de 55 anos.
Para registrar a ação, o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, esteve no Supremo, na última terça-feira (19), acompanhado de assessores jurídicos. Se acatada pelo STF, a ação poderá beneficiar mais de 100 mil trabalhadores públicos que atuam em condições especiais e insalubres. Para o presidente do Sindsef, Herclus Coelho, o objetivo é ajudar aos companheiros da Funasa e outros setores que manipulam venenos ou materiais de risco.
A Lei 8.112/90, anterior ao Regime Jurídico Único, vinculava os servidores públicos ao Regime Geral da Previdência garantindo a concessão e revisão de aposentadoria especial. A prática era regulamentada pela Lei 6.439/77 e Decreto 83.080/79.
Mas, a partir do Regime Jurídico Único, os servidores ficaram impedidos de exercer esse direito garantido pela Constituição, apenas pela ausência de uma lei que instrumentalize esse direito. Tudo porque o artigo 40 da Constituição, em seu § 4º, veda a adoção de critérios para concessão de aposentaria sem que uma lei complementar trate da questão. Portanto, a falta de regulamentação da norma prevista no § 4º, artigo 40 da Constituição Federal vem impossibilitando o exercício de direito constitucionalmente previsto, que pode agora ser garantido pelo STF.
Espera-se que o Supremo garanta aos servidores públicos o que já é garantido aos funcionários da iniciativa privada. A entidade encaminhou às suas filiadas, documento onde explica detalhes dessa ação apoiada por sua assessoria jurídica.
Para obter aposentadoria especial os trabalhadores devem comprovar com laudo técnico a exposição sofrida por agentes nocivos de origem química, física, biológica, ou associada a agentes prejudicais à saúde ou à integridade física. Dependendo da exposição do trabalho ao agente nocivo, a contagem de tempo nesses casos pode variar entre 15 e 25 anos. Na aposentadoria padrão a média de contribuição para homens é de 35 anos, e aposentadoria com idade mínima de 60 anos. Para mulheres, a média de tempo de contribuição é de 30 anos, com idade mínima de 55 anos.
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