segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009




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Dano Moral para depósito antecipado de cheque: A súmula 370 do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula n° 370, dispondo que: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Uma súmula consiste na consolidação do entendimento de um Tribunal sobre certo assunto, reiteradamente decidido no mesmo sentido. No caso, a súmula consolida deisões do STJ que já vêm sendo prolatadas desde 1993.
Muito embora as instâncias inferiores não sejam obrigadas a seguir o seu teor, porque a súmula em questão não é vinculante, certamente norteará os próximos julgamentos sobre esse assunto.
A súmula não especifica, mas as decisões que lhe serviram de base afirmam que existirá o dano moral toda a vez em que a apresentação prematura do cheque pré-datado resultar na sua devolução por insuficiência de fundos.
Essa simples devolução por falta de saldo em conta traz para o emitente do cheque pré-datado a pecha de descumpridor das suas obrigações. Vale dizer, abala seu crédito.
Se a devolução do cheque vier acompanhada de inscrição do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, de encerramento da sua conta, de recusa de talonário ou de compra, por restrição de crédito, restará agravada a situação do consumidor, devendo tais circunstâncias ser sopesadas no momento da fixação do montante da indenização.
A iniciativa do STJ é importante porque ainda hoje há quem insista que o cheque é uma ordem de pagamento a vista que, uma vez emitido, pode ser exigido. Esse entendimento há muito tempo foi derrubado pelo costume, já que são frequentes os parcelamentos em cheque.
Se o pagamento foi parcelado no cheque, é direito do emitente não ser cobrado quanto ao valor integral da dívida, porque esta só será exigível nas datas aprazadas, que deverão ser cumpridas porque foi isso o que dispuseram os contratantes.
Cabe aos Juízes e Tribunais do Brasil decidir em que casos a nova súmula se aplica e qual deve ser o valor da indenização para o caso específico sob julgamento, já que isso varia de caso para caso.
Não se discute, entretanto, que a devolução de cheque pré-datado, cobrado antes do vencimento, traz prejuízo ao emitente, ensejando indenização por dano moral.
Entendemos que, não obstante a existência da súmula, na esteira de precedentes dos nossos Tribunais, inexistirá o direito à indenização se o cheque for compensado regularmente e se essa compensação não resultar em qualquer embaraço ao consumidor.
Se o cheque for devolvido, se o emitente entrar no cheque especial ou se houver impossibilidade do pagamento de outras contas, em virtude da indevida antecipação do depósito do cheque pré-datado, haverá o dever de indenizar, nos termos da súmula.
Em situações que tais, restará às instâncias ordinárias reconhecer a incidência da súmula e fixar o valor da indenização. Esse direito à indenização não significa, entretanto, que o emitente ficará rico, já que na maioria dos casos as indenizações não superam vinte salários mínimos.

Arthur Rollo é advogado especialista em direito do consumidor.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Como acontece a doença da vaca louca?



Uma apresentadora de televisão foi à Londres entrevistar um fazendeiro sobre a doença da Vaca Louca. Chegando lá, pegou um fazendeiro já meio revoltado:

— Segundo o senhor, qual a razão principal dos animais pegarem a doença da Vaca Louca?

O fazendeiro olhou para a moça e respondeu:

— Você sabia que o touro tem relações sexuais com a vaca somente uma vez por ano?

A repórter, embaraçada, disse:

— Bem, eu não sabia. Acho a informação interessante... Mas o que isso tem a ver com a minha pergunta?

— A senhora sabia que as vacas são ordenhadas quatro vezes por dia?

— Novamente eu agradeço a informação... Mas vamos diretamente à minha pergunta, por favor?

— Senhorita, eu estou tentando explicar o seguinte: imagine só se eu ficasse brincando com seus seios por alguns minutos, quatro vezes por dia, e só trepasse com você uma vez por ano... Você também não ficaria louca?

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Novo governador da Paraíba exonera mais de mil servidores no primeiro dia

Maranhão assumiu no lugar de Cássio Cunha Lima, cassado pelo TSE.
Governador interino já havia exonerado 99 membros do 1º escalão.


José Maranhão durante discurso no Senado em maio de 2007 (Foto: Márcia Kalume / Agência Senado)

O novo governador da Paraíba, José Maranhão (PMDB), exonerou nesta quinta-feira (19) mais de 1 mil servidores do estado que tinham cargos comissionados. Outros cerca de 5 mil funcionários que ocupavam cargos de confiança devem perder as gratificações.

Maranhão assumiu nesta quarta (18) o governo após o antecessor, Cássio Cunha Lima, ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Pela manhã, o governador deu posse aos integrantes do novo secretariado do governo e do novo comando da Política Militar no estado, que haviam sido exonerados pelo presidente presidente da Assembléia Legislativa, Arthur Cunha Lima, que assumiu interinamente o governo por oito horas.

De acordo com a assessoria de imprensa do governo, o ato que exonerou mais de mil servidores comissionados é parte da estratégia do novo governador de enxugar a máquina pública no estado. O governo estima que a Paraíba tenha cerca de 6 mil servidores comissionados na administração direta, isto é, contratados sem concurso público.

Em discurso durante a posse da nova equipe, nesta quinta, José Maranhão definiu saúde e segurança como as prioridades do novo governo e fez um apelo para que fossem superadas divergências em nome do desenvolvimento da Paraíba.

Foram empossados novos titulares da Casa Civil, Controladoria Geral do Estado, dos comandos das duas polícias, Defensoria Pública, além das pastas de Saúde, Educação, Administração, Finanças, Segurança, Comunicação, Infraestrutura, Desenvolvimento, entre outras. Segundo a assessoria de Maranhão, nestes primeiros dias de governo, muitos secretários acumularão até três pastas até novos nomes sejam definidos.

Recurso negado

Também nesta quinta, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a ação cautelar protocolada pelo governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que pretendia retomar o cargo.

No processo arquivado por Celso de Mello, o governador cassado pedia uma liminar para suspender a decisão do TSE, até a análise final do recurso extraordinário já protocolado na Justiça pela defesa de Cunha Lima.

No entanto, Celso de Mello analisou que, nesse momento, caberia apenas ao TSE analisar o pedido. Segundo Mello, é preciso que o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, analise o recurso extraordinário protocolado na quarta (18) por Cunha Lima, antes de o Supremo julgar a decisão da Justiça Eleitoral.

Caberá ao ministro Ayres Britto fazer uma análise preliminar do recurso extraordinário para decidir se envia ou não o recurso para o Supremo, única instância da Justiça competente para julgar decisões definitivas do TSE.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Ministro quer aumentar pagamento do seguro desemprego para até 7 meses

Atualmente, trabalhadores recebem o benefício por até cinco meses.
Medida valeria para alguns setores e não seria permanente, diz Lupi.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília


O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, está propondo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que se reúne nesta quarta-feira (11), a ampliação do prazo de pagamento do seguro desemprego de até cinco meses para até sete meses, segundo informou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Segundo ele, o prazo pode subir ainda mais, para dez meses no futuro, caso a crise financeira se agrave e mais postos de trabalho sejam fechados. Entretanto, essa prorrogação para até dez meses de pagamento teria de ser implementada via Medida Provisória, esclareceu o ministro.

"Temos hoje o pagamento variando de três a cinco meses, conforme o tempo de serviço. Quem tem até um ano, tem até três meses. Quem tem mais de um ano de tempo de serviço, pode chegar a cinco meses de pagamento [do seguro desemprego]. O tempo de pagamento mínimo vai ser cinco e o máximo sete meses", informou Lupi.

Benefício maior valerá para alguns setores

O ministro do Trabalho informou, porém, que a extensão do prazo do seguro desemprego valerá, porém, somente para alguns setores, notadamente aqueles que estão sofrendo mais os efeitos da crise financeira internacional. Entre os possíveis eleitos, Lupi citou o setor de siderurgia e frutas. A decisão sobre os setores que serão beneficiados sairá ainda neste mês, disse Lupi. Acrescentou que o prazo maior valerá por algum tempo, enquanto durar a crise financeira. "Até a gente achar que não tem mais crise", disse ele.

Quem pode pedir

O seguro desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Valor do seguro desemprego

Lupi esclareceu que o valor mínimo do seguro desemprego é, atualmente, de R$ 465 (salário mínimo) e o máximo é de R$ 870. O valor médio de pagamentos é de R$ 595. O valor que cada trabalhador que perder o emprego poderá receber é de R$ 595. O valor varia de acordo com o salário anterior do trabalhador e o seu tempo de serviço.

Promotor acusado de estuprar filha perde direito a julgamento especial em AL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de liminar (decisão provisória) do promotor de Alagoas Carlos Fernando Barbosa de Araújo para reverter uma decisão da Justiça alagoana que determina a perda da prerrogativa (vantagem concedida a certas funções) em seu julgamento. Ele é acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra a própria filha e a enteada. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

A defesa do promotor, que está preso desde julho do ano passado, tentou reverter a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas, que além de afastar Araújo de suas funções no Ministério Público, suspendeu suas prerrogativas. Com isso, ele será julgado, em primeira instância, pelos crimes, em foro comum.

Em julho de 2008, o TJ decretou a prisão preventiva de Araújo para garantir o andamento do processo. No pedido ao STJ, a defesa do promotor alega que o afastamento de se suas funções não deveria também implicar a perda do julgamento especial, por prerrogativa da função de promotor.

O ministro Rocha considerou pertinente aguardar o julgamento final do pedido da defesa do promotor, que será feito pela sexta turma do STJ.

Os crimes ocorreram em 2007, segundo o TJ de Alagoas. Na época, Araújo era promotor da cidade de Anadia.

O inquérito contra o promotor foi presidido pelo corregedor-geral do Ministério Público alagoano, Lean Araújo. "O indiciado não tem as mínimas condições para continuar a exercer, por sua conduta pervertida, o nobre cargo de promotor de Justiça", disse, na época, o corregedor-geral do Ministério Público.

Polícia Federal prende 54 por tráfico de drogas sintéticas

A Polícia Federal prendeu 54 pessoas em duas operações deflagradas nesta quarta-feira para coibir o tráfico de drogas sintéticas em oito Estados e no Distrito Federal.

Foram deflagradas duas operações, a Nocaute e Trilha Albis. Juntas as duas contam com a participação de cerca de 300 agentes --cerca de 200 deles só do Rio.

Segundo a Polícia Federal, no Rio foram presas 28 pessoas durante a operação Nocaute. Outras quatro pessoas foram presas em outros pontos do país pela Nocaute e 22 pela operação Albis.

Informações preliminares davam conta que seriam presas cerca de 70 pessoas. Mais detalhes sobre as ações serão divulgados ainda nesta quarta-feira.

As prisões ocorrem no Rio, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e no Distrito Federal.

http://caroline-miranda.blogspot.com/