quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Promotor acusado de estuprar filha perde direito a julgamento especial em AL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de liminar (decisão provisória) do promotor de Alagoas Carlos Fernando Barbosa de Araújo para reverter uma decisão da Justiça alagoana que determina a perda da prerrogativa (vantagem concedida a certas funções) em seu julgamento. Ele é acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra a própria filha e a enteada. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

A defesa do promotor, que está preso desde julho do ano passado, tentou reverter a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas, que além de afastar Araújo de suas funções no Ministério Público, suspendeu suas prerrogativas. Com isso, ele será julgado, em primeira instância, pelos crimes, em foro comum.

Em julho de 2008, o TJ decretou a prisão preventiva de Araújo para garantir o andamento do processo. No pedido ao STJ, a defesa do promotor alega que o afastamento de se suas funções não deveria também implicar a perda do julgamento especial, por prerrogativa da função de promotor.

O ministro Rocha considerou pertinente aguardar o julgamento final do pedido da defesa do promotor, que será feito pela sexta turma do STJ.

Os crimes ocorreram em 2007, segundo o TJ de Alagoas. Na época, Araújo era promotor da cidade de Anadia.

O inquérito contra o promotor foi presidido pelo corregedor-geral do Ministério Público alagoano, Lean Araújo. "O indiciado não tem as mínimas condições para continuar a exercer, por sua conduta pervertida, o nobre cargo de promotor de Justiça", disse, na época, o corregedor-geral do Ministério Público.

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